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viajar com crianças - Nacionais Portugueses e não-residentes em Portugal

As crianças com idades inferiores a 18 anos a sair ou reentrar em Portugal, não acompanhadas pelo respectivo pai, mãe ou tutor legal, necessitam de uma autorização de viagem. Esta autorização de viagem deverá ser:

  • Assinada pelo pai, mãe ou tutor legal; e a assinatura deverá ser reconhecida pelo notário se o pai, mãe ou tutor legal residirem em Portugal; ou
  • A assinatura deverá ser autenticada por uma embaixada ou consulado Portugueses no país onde o pai, mãe ou tutor legal residirem.
  • Esta autorização de viagem é também necessária quando uma pessoa que não o pai, mãe ou tutor legal acompanhar menores. Em casos deste tipo, a autorização de viagem deverá também indicar claramente o nome do acompanhante.
  • Poderá ser recusada a admissão a menores não-residentes em Portugal com idades inferiores a 18 anos e que viajem sozinhos se não existir um responsável pela sua estadia em Portugal.
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